01/04/2026

incorporação da educação digital e midiática nos currículos da educação básica passa a integrar os critérios analisados para habilitação das redes de ensino ao Valor Anual por Aluno por Redução de Desigualdades (VAAR), mecanismo de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A medida foi discutida e aprovada na 1ª reunião ordinária da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), realizada em 5 de março, que definiu a metodologia de aferição das condicionalidades da complementação-VAAR para 2026, com efeitos na distribuição dos recursos da complementação no exercício de 2027. 

A CIF é composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). 

Entre os critérios analisados está a Condicionalidade V, que verifica se estados, municípios e o Distrito Federal possuem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, a partir de agora, se esses documentos incorporam as competências previstas na BNCC Computação e nas Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática

Na prática, as redes de ensino deverão demonstrar que seus currículos foram atualizados e aprovados pelas instâncias competentes dos sistemas de ensino, contemplando competências relacionadas ao pensamento computacional, à compreensão do mundo digital e à participação crítica na cultura digital. 

Diretrizes nacionais orientam atualização curricular – A incorporação da educação digital e midiática aos currículos resulta de um processo de construção normativa e pedagógica desenvolvido ao longo dos últimos anos no país. A BNCC, homologada em 2017, já estabelece na Competência Geral nº 5 o desenvolvimento da cultura digital como direito de aprendizagem dos estudantes. 

Em 2022, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 que instituem a BNCC Computação, detalhando as competências e habilidades relacionadas ao pensamento computacional, ao mundo digital e à cultura digital a serem desenvolvidas nas etapas da educação básica. 

Na sequência, a Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, reforçou a obrigatoriedade de integrar essas aprendizagens aos currículos escolares como parte da formação integral dos estudantes. 

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/educacao-digital-e-midiatica-passa-a-integrar-criterios-do-vaar